A cena é tão comum que você com certeza já conhece alguém que passou por ela: o telefone toca e, do outro lado da linha, uma voz segura se apresenta como gerente do seu banco. Ela diz que identificou uma movimentação suspeita na sua conta e pergunta se você autorizou aquele acesso. Você, que antes estava tranquilo, fica com medo de ter tido o seu dinheiro roubado. Assim, vítima do nervosismo, acaba seguindo todas as ‘orientações’ do suposto gerente. Sem perceber, você mesmo abre o acesso à sua conta bancária. Assim funciona o golpe do ‘falso gerente de banco‘, uma fraude que usa pressão psicológica e aparência de credibilidade para enganar vítimas em todo o país.
De acordo com o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian, uma tentativa de fraude bancária é registrada no país a cada 2,3 segundos. Só no primeiro semestre do ano passado, foram quase 7 mil, um aumento de 29,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Já segundo a pesquisa Radar Febraban, o percentual de golpes ou tentativas de golpes aumentou de 33%, em setembro de 2024, para 38% em março de 2025. As pessoas mais suscetíveis, segundo o levantamento, são homens (44%); com 60 anos ou mais (42%); e os que têm ensino superior (41%). E mais: segundo levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Datafolha, entre julho de 2024 e junho de 2025, aproximadamente 24 milhões de brasileiros foram vítimas de fraudes financeiras envolvendo o Pix ou boletos falsos.
Combinação de crimes
Khayam Ramalho, advogado e professor de direito do UniFacimp Wyden, explica que o golpe do falso gerente de banco reúne vários crimes previstos no Código Penal brasileiro.
O crime central é o estelionato, que pune aquele que obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena base é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. “Contudo, o caso concreto pode ensejar causas de aumento de pena, como quando a vítima é idosa, por exemplo”, explica o especialista.
Outro crime que pode estar presente é a falsidade ideológica, quando os criminosos se identificam falsamente como funcionários do banco. Também pode haver uso indevido da imagem de pessoas reais, como a foto de um gerente real, o que pode configurar ilícitos civis e, a depender do caso, violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O professor do UniFacimp Wyden ainda ressalta que a legislação brasileira avançou significativamente na última década. A Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) criminaliza a invasão de dispositivos informáticos. Já a Lei nº 14.155/2021 aprimorou o tratamento penal das fraudes eletrônicas, incluindo causas de aumento no estelionato e criando o crime de fraude eletrônica no art. 171, §2º-A do Código Penal, com penas mais severas quando cometido contra idosos ou pessoas vulneráveis. Mesmo assim, ainda são necessários avanços e novas estratégias de combate a esse tipo de golpe, afirma o professor.
“A legislação penal material, por si só, nem sempre é suficiente. Há lacunas relevantes, como a ausência de uma lei específica sobre a investigação de crimes cibernéticos com rito procedimental próprio. As regras sobre a responsabilidade das instituições financeiras também não são claras, permitindo, às vezes, até mesmo a abertura de contas sem verificação adequada de identidade. Outro ponto é que não há integração normativa entre o Direito Penal, a LGPD e as normas do Banco Central sobre prevenção a fraudes. Esses pontos ainda aguardam uma resposta legislativa mais firme”, pontua Khayam.
O advogado alerta que o golpe do falso gerente de banco não é apenas um problema de segurança pública. “É um sintoma de uma sociedade cada vez mais digitalizada, que ainda não dotou suas instituições legislativas, policiais e judiciárias da velocidade e da especialização necessárias para responder com eficácia à criminalidade do Século XXI”, avalia.
Segundo ele, a vítima é submetida a uma engenharia social sofisticada, planejada por criminosos que conhecem bem as fragilidades dos sistemas e as utilizam a seu favor. “Protegê-la exige lei, investigação e, sobretudo, educação jurídica e financeira para toda a população”, completa Khayam.
Orientações
A principal forma de se proteger é desconfiar de qualquer contato inesperado que envolva sua conta bancária, especialmente quando há pressão, urgência ou pedido de informações sensíveis. Bancos não solicitam senhas, códigos de verificação, número completo do cartão ou autorização de transações por telefone, WhatsApp ou SMS. Em situações suspeitas, a recomendação é interromper imediatamente a conversa, não clicar em links enviados e não seguir instruções repassadas pelo suposto atendente. Em seguida, o cliente deve procurar o banco pelos canais oficiais, como o aplicativo, o telefone que está no verso do cartão ou mesmo uma agência física.
Também é importante adotar medidas preventivas no dia a dia, como nunca compartilhar códigos recebidos por SMS ou aplicativo, ativar a verificação em duas etapas nos apps bancários, evitar realizar operações financeiras enquanto estiver em ligação com desconhecidos e desconfiar de números que imitam o telefone do banco. Caso haja tentativa ou confirmação de golpe, a orientação é agir rapidamente, entrando em contato com o banco para bloquear acessos e transações, registrar a ocorrência junto à Polícia Civil e reunir o máximo de informações possível, como número pelo qual foi recebida a ligação, eventuais prints de conversas e comprovantes de transferências bancárias. Nesses casos, a agilidade pode ajudar a minimizar os prejuízos.
Imagem: Freepik








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