A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos, após casos de passageiros — especialmente menores de 12 anos — enfrentarem recusas no uso do documento em aeroportos brasileiros. A medida busca padronizar procedimentos, evitar novos constrangimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já possuem validade jurídica no Maranhão.
A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e direcionada às empresas aéreas que operam voos domésticos. O documento reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme previsto na regulamentação vigente.
A iniciativa responde a situações em que passageiros foram impedidos de embarcar por divergências na interpretação sobre a aceitação dos documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar recusas indevidas e dar mais segurança tanto para usuários quanto para operadores do sistema aéreo.
O avanço regulatório acompanha o crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil no Maranhão. Dados do setor mostram que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 1.101 em 2020 para 17.614 em 2025 — um aumento de quase 1.500% no período, refletindo a rápida adesão da população aos serviços digitais.
“A aceitação das certidões digitais nos embarques aéreos é um avanço concreto para a população maranhense e para o sistema registral como um todo”, destaca a presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen/MA), Ana Cristina Murai. “Os Cartórios brasileiros investiram muito para oferecer um serviço seguro, com validade jurídica plena em todo o país, e ver esse esforço reconhecido em práticas do cotidiano é muito significativo”.
As certidões eletrônicas contam com recursos de verificação como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. A Anac também determinou que as companhias aéreas divulguem a orientação às equipes operacionais, garantindo a aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país.
As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas de forma simples pela internet, ou presencialmente em qualquer um dos Cartórios de Registro Civil do Maranhão. No ambiente on-line, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega — digital, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.
Arpen/MA
Nos Cartórios de Registro Civil, o cidadão realiza os principais atos da vida civil, como o registro de nascimento, casamento e óbito. Desde 1997 (Lei Federal nº 9.534/1997), o registro de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão, são gratuitos.
Para a população reconhecidamente hipossuficiente, também é assegurada a gratuidade das demais certidões, além de atos como habilitação e registro de casamento.
Os cartórios também realizam serviços como reconhecimento de paternidade, conversão de união estável em casamento, registros de brasileiros no exterior e outros atos essenciais à vida civil.
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil







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