Não votou no 1º turno? Veja se pode votar no segundo

Faltar à primeira votação não impede participação no segundo turno, mas eleitor precisa regularizar cada ausência dentro do prazo

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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja apto e com situação eleitoral regular;

Justificativa da ausência deve ser apresentada separadamente para cada turno, respeitando prazos e exigências da Justiça Eleitoral;

Falta de votação sem justificativa pode criar multa, restrições em serviços públicos e até cancelamento do título eleitoral.

O segundo turno das eleições acontece neste domingo, 25 de outubro, mas uma dúvida ainda pode deixar muitos eleitores inseguros: quem não votou no primeiro turno, realizado no dia 4, precisa comparecer novamente às urnas? E quem deixou de justificar a ausência pode ter problemas para votar? A resposta é simples: faltar à primeira votação não impede a participação na segunda, e a obrigatoriedade do voto continua valendo.

De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio Centro, Leandro Saldanha de Albuquerque, cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que o eleitor pode votar normalmente no dia 25, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

“Uma ausência não impede a participação na etapa seguinte da eleição, desde que ele já estivesse apto a votar antes do primeiro turno”, esclarece.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, a participação é facultativa. Mesmo nos casos em que o voto não é obrigatório, o especialista destaca a importância de exercer esse direito.

“Exercer a cidadania através do voto é mais do que um direito é uma oportunidade de influenciar no rumo que o país irá tomar”, afirma Leandro, reforçando também a importância de oferecer condições para que pessoas que precisam de apoio possam participar da votação.

Faltou? Veja como justificar

Quem não compareceu ao primeiro turno ainda tem prazo para justificar a ausência, mesmo que vote normalmente no segundo. Segundo o especialista, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027. Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Outro ponto importante é que votar no segundo turno não elimina a pendência do primeiro. Da mesma forma, quem deixar de comparecer às urnas nas duas datas precisará apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.

O que acontece com quem não vota nem justifica?

Deixar de votar e não regularizar a situação pode trazer consequências que vão além da multa eleitoral. De acordo com Leandro Saldanha, o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode enfrentar dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos e realizar outros procedimentos que exigem regularidade eleitoral.

Também podem ocorrer restrições à emissão de passaporte e à matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino.

Em situações mais graves, a ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

A orientação é que o eleitor não deixe a regularização para a última hora. Quem perdeu os prazos para justificar pode consultar seus débitos e efetuar o pagamento de eventuais multas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Para conferir a situação do título, os prazos e os serviços disponíveis, basta acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em www.tse.jus.br.

Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

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